- novembro 2, 2022
PMA reforça fiscalização nos rios da União onde a pesca fechou e continua com reforço máximo nos demais rios do Estado e toda a bacia do rio Paraguai onde a pesca fecha no dia 5
As datas de fechamento da pesca nas duas Bacias Hidrográficas que cortam o Estado são em dias diferentes. No leito do rio Paraná e em outros dois rios da União, o rio Paranaíba e o Aporé, divisas de Mato Grosso do Sul com outros estados, o fechamento ocorre no dia 1º de novembro (hoje) (INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009), por esse motivo, todas a Subunidades da PMA localizadas na região estarão à campo cuidando desses rios e afluentes.
Em todos os rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, tanto da Bacia do rio Paraná, como da bacia do rio Paraguai, inclusive, nos rios da União desta última bacia, o fechamento ocorre no dia 5 de novembro (2022), com abertura semelhante prevista para o dia 1 de março (2023).
O Comando da PMA iniciou no dia (29 sexta-feira) às 12h00, a operação Dia de Finados, dentro da operação Ictionfauna, e vai manter todos os Policiais nos rios até 10h00 do dia 5 de novembro, com o fechamento da pesca, no intuito de evitar que pessoas prolonguem a pesca em período já fechado.
Na operação Dia de Finados, haverá atenção especial aos rios da União (Paraná, Paranaíba e Aporé), em virtude do fechamento da pesca no dia 1º de novembro (hoje), porém, a fiscalização aos rios da bacia do rio Paraguai também continua reforçada e demais rios da bacia do rio Paraná. A preocupação maior é porque já existem muitos cardumes formados e há muitas pessoas nos rios durante o feriado prolongado nas duas bacias.
PROIBIÇÃO (a partir de hoje 1) – No rio Paraná (CALHA/LEITO DO RIO) e mais os rios Paranaíba, Aporé, como citado, o período de defeso para a proteção da Piracema inicia-se no dia 1º de novembro (hoje) de 2022 e terminará no dia 28 de fevereiro de 2023.
TIPO DE PESCA PERMITIDA DURANTE O DEFESO NA BACIA DO RIO PARANÁ (PIRACEMA) – Ressalta-se que, nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar, de peixes não nativos e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia, bagre africano, etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Ao pescador profissional permite-se a pesca para as mesmas espécies de peixes e não existe limite de cota, porém, só podem utilizar molinetes e linhadas de mão. A pesca de subsistência (manutenção da vida – pessoas que não têm outra alternativa alimentar) para populações tradicionais também é permitida.
Todas as Subunidades responsáveis pela fiscalização na bacia do rio Paraná manterão seu efetivo em fiscalização, no intuito de prevenir a pesca predatória e intensificará ainda mais a partir da operação Dia de Finados, na calha do rio e nos rios citados (Paranaíba e Aporé), em virtude de estar proibida a pesca no dia 1º de novembro.
RIOS DO ESTADO – Em todos os rios do Estado, inclusive da bacia do rio Paraná, a exceção dos três rios citados, o início do defeso, para proteger o período de Piracema é no dia 5 de novembro de 2022, com final, no dia 28 de fevereiro de 2023, em todos os locais. Na Bacia do Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho e outras populações tradicionais.
Ressalta-se, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem daquela proteína para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma. A pesca científica devidamente autorizada também poderá ser praticada.
A partir do dia 1º de fevereiro de 2023 abre-se a pesca na modalidade pesque-solte no leito (Calha) do rio Paraguai e, a partir de 00h00 do dia 28 de fevereiro a pesca estará aberta novamente em todos os rios das duas bacias.