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  • outubro 13, 2022

PMA de Dourados ministra palestra para 150 controladores e familiares sobre a atividade de controle da espécie exótica javali

PMA de Dourados ministra palestra para 150 controladores e familiares sobre a atividade de controle da espécie exótica javali

A Policia Militar Ambiental de Dourados ministrou hoje (12) pela manhã, uma palestra para 150 pessoas, entre controladores e familiares, no Primeiro Encontro dos Controladores de Fauna Exótica Invasora. A Instrução Normativa nº 3, de 31 de janeiro de 2013/IBAMA, declarou a nocividade da espécie exótica invasora javali-europeu, de nome científico Sus scrofa, em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, permitindo o seu abate.

 

 

A declaração surgiu em razão dos prejuízos às lavouras, bem como a potencialidade de transmissão de doenças, inclusive, ao gado. Durante o encontro, a PMA tratou sobre os métodos e regras permitidas pela instrução normativa para o controle do animal, inclusive, sobre o tipo de arma, se utilizada arma de fogo, para a observação de calibre combatível para o abate do animal no momento do tiro, evitando que o javali sofra maus-tratos, como no caso de um calibre em que o bicho escape e depois venha a morrer de infecção futuramente.

Foi tratado ainda sobre a proibição da criação (a não ser científica com autorização ambiental), comercialização e distribuição dos produtos e subprodutos obtidos por meio do abate de javalis vivendo em liberdade e do transporte de animais vivos. O transporte da carne e dos animais abatidos também são proibidos pelos órgãos de sanidade animal, por risco sanitário aos consumidores e aos demais tipos de fauna.

 

 

Além disso, foi especificado sobre a obrigatoriedade do Cadastro Técnico Federal e da obtenção da licença ambiental do órgão ambiental (no portal do IBAMA), obrigatória para a realização do controle da espécie (abate) e ainda sobre os relatórios a serem apresentados também online. A falta da licença para desenvolver a atividade de controle de espécie exótica é crime ambiental, cuja pena é de um a seis meses de detenção. Além disso, há previsão de multa ambiental de R$ 500,00 a R$ 10 milhões, neste caso, com julgamento pelos órgãos ambientais.

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