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  • novembro 14, 2017

PL do Dr. Paulo Siufi que institui o Dia Estadual da Prematuridade passa em 2ª votação

O Projeto de Lei 190/2017, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi, foi aprovado em segunda discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 14. O PL institui o Dia Estadual da Prematuridade no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado em 17 de novembro. São considerados prematuros os bebês que nascem antes de completar 37 semanas de gestação ou com peso inferior a 2,5 quilos.

A propositura objetiva informar e sensibilizar a sociedade para os riscos e modos de prevenção de partos pretermos. Conforme o parlamentar, que preside a Comissão Permanente de Saúde da Assembleia e é médico-pediatra, é necessário criar leis específicas para os neonatos, pois se trata de um grande problema de saúde pública no Brasil. “A criança prematura nasce com maiores riscos e demanda mais atenção e proteção. Já a mãe pode enfrentar um pós-parto de grande vulnerabilidade, quando podem inclusive surgir transtornos psicológicos graves. Por isso, quanto mais informações forem divulgadas, melhor a compreensão das mamães e de seus familiares e, assim, maiores chances de prevenção”, explica o deputado.

Em âmbito mundial, o mês de novembro é dedicado a campanhas de sensibilização para a prematuridade e o dia 17 de novembro celebra o Dia Mundial da Prematuridade. A data foi incorporada aos calendários oficiais mundiais em 2008, por iniciativa da Fundação Europeia para os Cuidados dos Recém-nascidos (EFCNI).

Agora a proposta segue para análise do Executivo.

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