- julho 22, 2022
MP pede interdição do Cemitério Santo Antônio por poluição ambiental
Sentença de 2019 vem sendo descumprida e município prevê adequação total somente em 2027
Trecho do Cemitério Santo Antônio, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu a interdição do Cemitério Santo Antônio, na Vila Santa Dorotheia, em Campo Grande, por poluição ambiental. Sentença de 2019 obriga a Prefeitura de Campo Grande a reparar danos ambientais e de licença de operação do local.
Ela não cumpriu e assim, o MP, um ano depois, acionou a Justiça para cobrar o cumprimento da determinação judicial e apenas em maio deste ano o município apresentou um planejamento, mesmo assim, para ser finalizado em 2027.
Da sentença até o total cumprimento dela, em 2027, serão oito anos de espera para que os cuidados necessários sejam tomados, entre eles, o controle do chamado necrochorume, que é um chorume produzido pela decomposição dos cadáveres nos cemitérios. O resíduo é contaminante e deve haver um preparo para que o solo possa ser protegido, com impermeabilização, conforme lei ambiental.
Pelo cronograma municipal apresentado na ação de cumprimento de sentença, a notificação a familiares dos enterrados – para que adequem os jazigos – terminaria em 21 de fevereiro de 2023. Ja o monitoramento ambiental dos sepulcros, com análise se há materiais sendo lançados ao solo, começariam em outubro deste ano e o último seria apresentado em abril de 2027.
Depois que a prefeitura apresentou o planejamento, o Ministério Público se manifestou, enfatizando que “as obrigações indicadas não foram cumpridas pelo Município e, ao contrário do que alega, houve tempo mais que suficiente para a execução da ordem judicial vez que já transcorreu quase três anos do trânsito em julgado da condenação”.
Além disso, sustenta que o local funcionou sem licença ambiental por 10 anos – entre 2011 e 2022 – e ainda, que a emitida este ano foi concedida sem a completa regularização do empreendimento. “A Licença de Operação n. 03.160/2007 venceu em 29 de novembro de 2011 e apenas em 2022 a Semadur expediu nova licença à atividade poluidora”, reclama o MP.
Túmulos de concreto sem impermeabilização, conforme vistoria da Semadur. (Foto: Processo judicial)
A ação que cobrava a regularização do espaço é de 2011. Em 2016 saiu a sentença de primeiro grau e em 2019 ela transitou em julgado, o que obrigava seu cumprimento. No ano passado, o MP entrou com pedido de cumprimento de sentença, mesmo período em que vistoria da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) identificou irregularidades, mas ainda assim emitiu licença este ano.
Problemas – análise da Semadur identificou diversos problemas, entre eles, que a distância entre os túmulos e o muro do cemitério, em todo perímetro interno, é inferior a 5 metros e que as vias internas do cemitério são constituídas por blocos de concreto e desprovidas de sistema de drenagem aparente.
Além disso, alguns túmulos estão danificados por indivíduos arbóreos que se desenvolveram em seu interior ou nas suas proximidades e que havia um jazigo que estava sendo preparado para receber um novo sepultamento. Nele, foi possível observar que havia uma estrutura de cimento em seu interior, contudo, aparentemente era desprovido de aplicação de produto impermeabilizante.
Outros problemas identificados foram o acúmulo de resíduos e disposição material de construção em frente aos jazigos e que o cruzeiro que está localizado no centro do cemitério não possui estrutura para reter as ceras derretidas das velas.
Na ocasião, “os auditores fiscais constataram as irregularidades e concluíram pela suspensão de sepultamentos por inumação (enterro) no solo até a completa adequação de tais covas”, cita o MP, reforçando que apesar disso, “mesmo sem a total regularização ambiental do local, a Semadur expediu a LO 03.065/2022 descumprindo novamente (…) a sentença”.
Proximidade dos túmulos com o muro é um dos problemas identificados no local. (Foto: Kísie Ainoã)
Cobrança – diante da situação, o MP destaca que as medidas necessárias à proteção do meio ambiente, com ações que evitem a degradação do solo e a contaminação da água subterrânea por líquidos provenientes de decomposição de cadáveres não foram adotadas, mesmo com trânsito em julgado da sentença.
Cobrança – diante da situação, o MP destaca que as medidas necessárias à proteção do meio ambiente, com ações que evitem a degradação do solo e a contaminação da água subterrânea por líquidos provenientes de decomposição de cadáveres não foram adotadas, mesmo com trânsito em julgado da sentença.
Não aceitando o planejamento oferecido pela prefeitura, o órgão ministerial se manifestou ao juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, para que o município seja obrigado a cumprir a sentença sob pena de R$ 5 mil por descumprimento e a interdição do cemitério com a suspensão de sepultamentos por inumação ao solo até que o município cumpra as obrigações definidas na sentença.
Por fim, pede que a licença de operação deste ano seja revogada porque foi “expedida irregularmente”.
No último dia 13 de julho, em despacho, o magistrado determinou que a prefeitura se manifeste sobre as alegações do MP e que a Semadur informe sobre o cumprimento, ou não, “das condicionantes legais e fáticas” referentes à licença em vigor.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande, mas não obteve retorno até o fechamento deste material.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/