BANNER LADO DIREITO 2
Banner 1 (Do lado do nome)
  • abril 11, 2023

Mesmo com prorrogação do prazo em âmbito federal, Mato Grosso do Sul implementa nova Lei de Licitações

Mesmo com prorrogação do prazo em âmbito federal, Mato Grosso do Sul implementa nova Lei de Licitações

O Governo de Mato Grosso do Sul iniciou a implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), com base no decreto que dispõe sobre o marco temporal e o procedimento de transição para o novo regramento no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A nova lei entraria em vigência em todo território nacional no início de abril, mas passou por mudança mediante a Medida Provisória (MP), n° 1.167 de 31 de março de 2023, que prorroga a validade das três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).

Com a medida, União, Estados e Municípios poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A MP com a prorrogação foi assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Secretária de Estado de Administração, Ana Nardes

Após o prazo, a nova Lei será o único regramento para a realização de compras públicas no País. União, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecidas em substituição às anteriores. “Mesmo diante da prorrogação do prazo de implementação do novo regramento por parte do Governo Federal, Mato Grosso do Sul está apto a iniciar o processo, assegurando modernidade e ainda mais lisura aos processos”, ressaltou Nardes.

Criado para regulamentar a nova norma, o Grupo de Trabalho Intersetorial (GT) composto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Administração, foi essencial na construção dos decretos necessários para implantação da lei federal em Mato Grosso do Sul.

Segundo a titular da Secretaria de Estado de Administração, Ana Nardes, o novo regramento traz diversos princípios para administração pública visando dar mais eficiência, publicidade, planejamento, transparência e desenvolvimento nacional sustentável. “Com as adequações dos procedimentos normativos, a intenção é proporcionar eficiência e efetividade nos processos de contratações e compras públicas, além de tornar o processo licitatório mais transparente”, garantiu a secretária.

De acordo com o decreto de transição, nº 16.123 de 09 de março de 2023, os processos de licitação e contratação autuados até o dia 31 de março, com fundamento nas leis Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) continuarão regidos por essas normas. Ficando condicionada à publicação do edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 29 de março de 2024, conforme o cronograma previsto no decreto.

Na hipótese em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens ou lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta deverá ser considerada a data da primeira publicação do edital.

A partir de 1º de abril de 2023, os processos de compras do Estado somente poderão ser autuados, processados e tramitados de forma digital no Sistema Gestor de Compras e instruídas pelas regras da Lei Federal nº 14.133, de 2021. “Os processos físicos deverão ser digitalizados em formato legalmente previstos e continuados de forma digital. Atendendo a dinâmica de modernização, redução de custos e sustentabilidade com a implantação do Sistema de Virtualização de Compras do Estado”, destacou a secretária.

Raquel dos Passos, SAD

Foto da capa: Álvaro Rezende

Deixe Seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *