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  • fevereiro 21, 2023

Autoparcelamento facilita vida de mais de 1,3 mil contribuintes para quitar dívidas de ICMS

Autoparcelamento facilita vida de mais de 1,3 mil contribuintes para quitar dívidas de ICMS

Podem aderir contribuintes com débito de ICMS superior a 20 UFERMS

 

O Autoparcelamento eletrônico de débito fiscal é a ferramenta disponibilizada pela SEFAZ –MS (Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul), que possibilita aos contribuintes realizar, por meio eletrônico, o parcelamento de seus débitos referentes ao ICMS, não inscritos em dívida ativa. Os interessados podem ficar em dia com o fisco por meio do Módulo Autoparcelamento no Portal ICMS TRANSPARENTE.

A ferramenta foi implementada e encontra-se disponível desde 15 de agosto de 2022. Conforme o Secretário de Fazenda, Flavio Cesar, atualmente a modalidade corresponde a aproximadamente 70% do número de parcelamentos efetivados no Estado. “Encontram-se em andamento 1.353 autoparcelamentos, desde a data de implementação da ferramenta. Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e não inscrito em Dívida Ativa”, explica.

Como fazer o Autoparcelamento?

O uso da ferramenta é bastante intuitivo:

1.Acessar o Portal ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br;

2.Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital;

3.Selecionar o Módulo Autoparcelamento;

4.Seguir o Tutorial disponível no sistema.

“A Sefaz-MS vem trabalhando para auxiliar os contribuintes que desejam quitar débitos com a Fazenda Pública, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento. O novo formato é uma solução inteligente e que vem de encontro à modernidade e à velocidade que exige os dias atuais. O grande objetivo desse sistema é a celeridade com que atende a vida de contribuintes. E a ferramenta vai mais além, uma vez que tem ainda entre os objetivos atender aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, finalizou o Secretário.

Vale destacar que para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado). O Autoparcelamento é regulamentado pela Resolução/SEFAZ nº 3.258, de 9 de agosto de 2022 e segue as regras estabelecidas no ANEXO IX ao RICMS.

Mais informações

Dúvidas : Unidade de Cobrança (UCOB), contato: (67) 3389-7803 por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal (https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/) .

Problemas técnicos: (67) 3318-3600.

Link da carta de serviços – Autoparcelamento:

https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/pedido-de-parcelamento-de-debito-ppd-relativo-ao-icms-autoparcelamento/

Diana Gaúna, Sefaz
Foto: Álvaro Rezende

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