- julho 1, 2022
Apresentadores de rádio e TV saem do ar para as eleições
Apresentadores de rádio e TV que são pré-candidatos devem sair do ar
Eleições acontecem no dia 2 de outubro
Será vedado às emissoras transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.Tais postulantes têm que se afastar destas funções em que trabalham sob o risco de terem o seu registro de candidatura cancelado pela Justiça Eleitoral, no caso de virem a ser escolhidos como candidato em convenção partidária.
Vale enfatizar, no entanto, que o afastamento dos profissionais de mídia da posição de apresentador ou comentador é temporário, podendo ele, inclusive, ser transferido para outras funções no veículo em que trabalha.
Nada impede também que o futuro candidato conceda entrevista. Todavia, o que não poderá ocorrer na programação é o pedido explícito de voto, a menção à sua pretensa candidatura ou a exaltação das qualidades pessoais do entrevistado, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada, vedada pela Resolução 23.457/2015, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na Capital, Lucas de Lima (PDT), que comanda dois programas em uma emissora de rádio, confirmou que em respeito à legislação eleitora ficará afastado dos programas por 90 dias.
Keliana Fernandes que também atua como apresentadora de um programa ao público feminino e também atua em programa de rádio se afastou pelo prazo estipulado e deixou seu recado.
Em Dourados, o deputado Marçal Filho (PSDB), que atua em um programa de rádio também anunciou afastamento temporário.
Fonte: https://www.opantaneiro.com.br/