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  • maio 26, 2017

PMA apreende meia tonelada de pescado e aplica R$ 33 mil em multas

Campo Grande (MS) – Durante fiscalização na BR 262, Policiais Militares Ambientais do Grupamento do Buraco das Piranhas, em Corumbá, abordaram ontem (25) às 22h30, um veículo ônibus de uma empresa de turismo paulista, onde estavam 32 turistas, sendo 27 paulistas, residentes nas cidades de Presidente Venceslau, Presidente Prudente e Presidente Epitácio; dois residentes em Goiânia (GO) e três residentes em Uberlândia (MG), que transportavam 518 kg de pescado ilegalmente.

Os pescadores que haviam capturado o pescado, no município de Corumbá, no rio Paraguai, na região da Baía Vermelha e no rio São Lourenço não tinham efetuado a vistoria e o lacre obrigatório para o transporte. Todos tinham informações sobre a necessidade de efetuar a vistoria e lacre do pescado para o transporte, porém, arriscaram.

O pescado foi apreendido. Os pescadores e a empresa de turismo foram autuados administrativamente por transporte de pescado sem a Guia de Controle de Pescado (GCP) e foram multados ao todo em R$ 33.340,00. A falta de vistoria e lacre não se caracteriza crime, mas é infração administrativa, com previsão de multa e apreensão do produto da pesca.

ALERTA SOBRE GUIA DE CONTROLE E LACRE

O Decreto Estadual 11.724/2004 prevê a necessidade da vistoria do pescado para transporte no Estado de Mato Grosso do Sul.

O pescador deve portar obrigatoriamente a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas. O pescado não pode estar com as características alteradas, tais como: sem cabeça, descamados, fletados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos.

PESQUISAS

As informações da Guia de Controle de Pescado irão ajudar o Sistema de Gestão dos Estoques Pesqueiros (SCPESCA), permitindo pesquisas, desenvolvidas pela PMA, IMASUL E EMBRAPA, que subsidiam decisões para promover o uso sustentável deste recurso natural.

A circulação de pescado oriundo de outro Estado, País ou piscicultura será permitida, quando acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.

A falta da GUIA DE CONTROLE implica em multa administrativa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.


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